| Convênio entre o Tribunal de Justiça Federal, Prefeitura Municipal, FAP e UESPI, Celebra a Implatação dos Juizados Especiais Federais |
|
Estiveram presente o Excelentíssimo Sr. Vice-Presidente do Tribunal Federal da Primeira Região - Desembargador Federal Antonio Souza Prudente, o Excelentíssimo Prefeito Municipal - Sr. Jose Hamilton Castelo Branco, o Excelentíssimo Deputado Federal – Sr. Paes Landin. O Excelentíssimo Sr. Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região - Desembargador Federal Candido Ribeiro, o Excelentíssimo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí - Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, o Excelentíssimo Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Piauí - Juiz Federal Sandro Helano Soares Santiago, a Ilustríssima Diretora da FAP-PHB, Rosany Correa, a Ilustríssima Diretora da UESPI Campus Parnaíba - Professora Rosineide Candeia de Araújo, autoridades Militar e Civis, docente, estudantes universitários e convidados. Na ocasião, também foi assinado o contrato de locação do Imóvel onde funcionará o Posto, a antiga casa do Juiz Federal Salmão Lustosa. Este evento, de grande magnitude, é antecipador dos benefícios que dele advirão, e que certamente marcarão as Instituições de Ensino, que hora assinam o Convênio proporcionando aprendizado para os discentes para atuar no tramite da Justiça Federal; para a Sociedade até então desprovida desse benefício neste município, possibilitando acesso com maior brevidade daqueles que dela precisar; e para Prefeitura Municipal que formaliza o fim precípuo de beneficio a comunidade. O Posto da Justiça Federal em Parnaíba traz grandes benefícios para a sociedade em geral, advogados e universitários, que participarão pleiteando direitos, notadamente às pessoas carentes que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para se deslocarem a cidade de Teresina onde funciona a Justiça Federal. A contribuição de nossos acadêmicos é de suma importância, haja vista poderem em nome desses carentes, pleitearem as questões de valores inferiores a 60 salários mínimos, sem custas processuais, honorários advocatícios, e sem a necessidade de constituírem advogados, resgatando uma divida social para as pessoas necessitadas deste município. |